Órgão pede R$ 100 mil por dano moral coletivo, retirada da postagem e retratação pública; divergência política não pode ser critério para contratação ou demissão.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sorocaba (SP) ajuizou uma ação civil pública contra o empresário Daniel Favaro, de Porto Feliz (SP), após uma publicação nas redes sociais que incentivava empregadores a não contratar profissionais identificados com a esquerda.
A mensagem foi publicada em 25 de outubro de 2026, data do segundo turno das eleições presidenciais, no perfil do empresário no Instagram. O conteúdo orientava empregadores a boicotar trabalhadores por suas posições políticas.
MPT aponta discriminação no mercado de trabalho
Segundo o procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo, responsável pela ação, a publicação ultrapassa os limites da manifestação de opinião ao incentivar perseguição profissional e criar um ambiente de intimidação.
O MPT sustenta que a Constituição Federal, a Lei nº 9.029/1995 e convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) vedam a discriminação por convicções ideológicas nas relações de trabalho.
A ação busca prevenir prejuízos coletivos, independentemente da comprovação de demissões já realizadas por motivação política.
Ação pede retirada da postagem e indenização
O Ministério Público solicitou uma decisão liminar para que a publicação seja retirada em até 48 horas e que o empresário publique uma retratação, mantida no perfil por pelo menos dez dias.
Também foram solicitadas multas de R$ 1 mil por dia de descumprimento e de R$ 5 mil por cada nova mensagem discriminatória. No julgamento definitivo, o MPT pede o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
O processo tramita na Justiça do Trabalho e aguarda decisão liminar. O empresário tem direito à defesa.
Denúncias de assédio eleitoral
Até as 11h30 de 29 de outubro de 2026, o MPT havia registrado 3.465 denúncias de assédio eleitoral em todo o Brasil, das quais 297 eram do interior de São Paulo, conforme os dados divulgados pelo órgão.
Denúncias de perseguição política no ambiente profissional podem ser feitas pelos canais oficiais do MPT: www.mpt.mp.br/assedio-eleitoral.
Na sua opinião, convicções políticas devem influenciar as decisões de contratação ou demissão de um profissional? Comente.
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